Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ZONA RURAL. MUNICÍPIO UNIVERSALIZADO. DEMORA EXCESSIVA E INJUSTIFICADA. DESCUMPRIMENTO DOS PRECEITOS CONTIDOS NA RESOLUÇÃO N° 1.000/2021 DA ANEEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PRIVAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL AO USUÁRIO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. 1. Como o Município de São Pedro da Água Branca alcançou a universalização no ano de 2016, devem ser observadas as disposições da Resolução nº 1.000/201 e da Resolução nº 2.357/2017 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, especialmente os prazos para a para execução das ligações novas na zona rural. No caso vertente, ainda que restasse comprovada a necessidade de ampliação da rede de transmissão, a concessionária de energia extrapolou os prazos definidos para o atendimento da solicitação do interessado. 2. A demora excessiva e injustificada da empresa em proceder ao fornecimento de energia elétrica na residência da consumidora, excede os poderes que lhe são conferidos enquanto concessionária e enseja o dever de indenizar dada a essencialidade do serviço. 3. Por refletir os parâmetros estabelecidos pelo art. 944 do Código Civil, a indenização deve mantida em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 4. Apelo conhecido e desprovido. 5. Unanimidade.
Acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e negar provimento ao Apelo
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.