Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GUARDA MUNICIPAL. PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL COM BASE NA ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE. ENQUADRAMENTO NA TABELA REMUNERATÓRIA DO ANO RESPECTIVO. POSSIBILIDADE. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Relator que negou provimento à apelação cível, mantendo a sentença de improcedência do pedido de equiparação salarial e cobrança de diferenças remuneratórias formulado por Guarda Municipal Classe B (referência VII) em face do Município de Balsas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o servidor faz jus ao enquadramento e recebimento de diferenças salariais decorrentes da divergência verificada entre os contracheques e as tabelas remuneratórias que demonstram que, em 2025, o vencimento-base foi adimplido com base em valores diferentes dos que foram fixados na referida tabela para o seu respectivo cargo e referência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido de equiparação funcional por paradigma improcede, porquanto o servidor apontado como referência percebe remuneração inferior e ocupa classe inicial da carreira, incidindo o entendimento desta Câmara e o óbice da Súmula Vinculante nº 37 do STF. 4. Todavia, a análise documental demonstra que o Município efetuou o pagamento do vencimento-base do autor no exercício de 2025 no valor de R$ 2.133,99, deixando de observar o patamar de R$ 2.469,50 fixado na tabela de 2025 para a Guarda Municipal Classe B, referência VII. 5. O adimplemento das diferenças devidas por força da estrita observância da legislação remuneratória local não viola a Súmula Vinculante nº 37 do STF nem configura aumento concedido pelo Poder Judiciário a título de isonomia, alinhando-se à jurisprudência deste Tribunal em demandas dessa natureza que versam sobre o pagamento de diferenças remuneratórias previstas em lei. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno conhecido e parcialmente provido para julgar parcialmente procedente o pedido inicial e condenar o ente municipal ao enquadramento na tabela atualizada e pagamento das diferenças de vencimento-base apuradas. Tese de julgamento: "O servidor público faz jus ao enquadramento e às diferenças remuneratórias quando demonstrado que o vencimento-base pago pela municipalidade foi inferior ao valor expressamente previsto na tabela legal de vencimentos para o seu cargo e referência." Jurisprudência relevante citada: _______________________________________ Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula Vinculante nº 37; TJMA, ApCiv 0806583-94.2024.8.10.0026, Rel. Desembargador(a) CLEONES CARVALHO CUNHA, SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, DJe 22/09/2025
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em conhecer e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao AGRAVO INTERNO
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.