Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO NO JULGADO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA NAS CONDENAÇÕES ENVOLVENDO A FAZENDA PÚBLICA. TAXA SELIC. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021. OMISSÃO CONFIGURADA. INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. Configura omissão passível de integração por embargos de declaração a ausência de fixação expressa do índice de atualização monetária e juros de mora nas condenações envolvendo a Fazenda Pública. Emenda Constitucional nº 113/2021 determina, de forma cogente, a aplicação exclusiva da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, inclusive sobre precatórios. Embargos conhecidos e acolhidos, com efeitos integradores, para suprir a omissão e determinar a incidência da taxa SELIC sobre os valores devidos ao impetrante.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em CONHECER E ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO ESTADO DA BAHIA
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Seção Cível de Direito Público · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.