Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DECADENCIAL DO DO CPC. ART. 975 APLICAÇÃO DO RJET ). SUSPENSÃO DE (LEI N. 14.010/2020 PRAZOS ENTRE E CONTROVÉRSIA DE 12/6/2020 30/10/2020. DIREITO. AFASTADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS SÚMULA 7/STJ PARA EXAME DA INCIDÊNCIA DO RJET NO CÔMPUTO DO PRAZO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação rescisória extinta por decadência, na qual se discute a aplicação do Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET), instituído pela Lei . ao prazo do do CPC. 14.010/2020, art. 975 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a suspensão prevista no º, art. 3 , §§ 1º e 2º, da incide sobre o prazo caput Lei n. 14.010/2020 decadencial da ação rescisória; e (ii) se a controvérsia demanda reexame fático, atraindo a , ou se é questão Súmula 7/STJ exclusivamente de direito. 3. A incidência do RJET sobre prazos prescricionais e decadenciais nas relações de direito privado configura matéria de direito, não exigindo reexame de provas, o que afasta o óbice da . Súmula 7/STJ 4. Em ação rescisória fundada em relação jurídica de direito privado, impõe-se ao Tribunal estadual examinar, de forma específica, a suspensão legal dos prazos entre e 12/6/2020 30/10/2020 , º) e seus reflexos no termo final do prazo do (Lei 14.010/2020 art. 3 do CPC. art. 975 5. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, com determinação de devolução dos autos ao Tribunal estadual para que aprecie a decadência à luz da . Lei n. 14.010/2020
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Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
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