Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. SERVIÇO DE TECNOLOGIA. TUTELA DE URGÊNCIA. CESSAÇÃO DA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS E BOLETOS. TUTELA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO NORMATIVO. OMISSÃO INOCORRENTE. 1. Os embargos declaratórios seguem as diretrizes estabelecidas pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabíveis nas hipóteses de qualquer decisão judicial maculada por obscuridade, contradição ou omissão, e ainda, na correção de erro material. 2. Quanto ao pedido de sustentação oral, este deverá ser realizados diretamente no Sistema de Processo Digital Judicial, através do ícone representado por um microfone, constante na opção de pedido de sustentação oral, no máximo, até as 10 (dez) horas do dia útil que anteceder a data designada para o início da sessão virtual (Resolução nº 137, de 25 de novembro de 2020, publicada do DJE Edição 3134 em 16/12/2020). 3. Na espécie, a parte agravante/embargante não observou o procedimento próprio deste Tribunal e, tampouco, comprovou a impossibilidade de sua observância. 4. Não ocorrendo obscuridade, omissão ou contradição, tampouco erro material no acórdão, vícios elencados no artigo 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos que visam tão somente rediscutir matéria já examinada e decidida, ainda que para efeito de prequestionamento. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJGO, Agravo de Instrumento 5716281-10.2022.8.09.0000, Rel. DESEMBARGADOR CARLOS ROBERTO FÁVARO, 1ª Câmara Cível, julgado em 13/06/2023, DJe de 13/06/2023)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS
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1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Átila Naves Amaral
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.