Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I. Caso em Exame Habeas corpus impetrado em favor de Carla Pereira dos Santos, alegando constrangimento ilegal devido à manutenção de sua custódia cautelar. A paciente foi presa em flagrante após subtrair bens de um estabelecimento comercial, valendo-se de violência e grave ameaça para assegurar a detenção da res furtiva. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da prisão preventiva da paciente, considerando a ausência de requisitos autorizadores, a falta de fundamentação idônea e a desproporcionalidade da medida. III. Razões de Decidir 3. A paciente é primária e sem antecedentes, e os bens subtraídos foram de baixo valor econômico, além de terem sido recuperados rapidamente, elementos que indicam a desnecessidade da custódia cautelar. 4. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares é adequada, considerando a violência empregada contra a vítima idosa. IV. Dispositivo e Tese 5. Ordem parcialmente concedida para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas, conforme art. 319, incisos I, IV e IX, do CPP. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Legislação Citada: Código Penal, art. 157, § 1º e § 2º, inciso VII; Código de Processo Penal, art. 319, incisos I, IV e IX.
Ordem parcialmente concedida para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas, conforme art. 319, incisos I, IV e IX, do CPP. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Legislação Citada: Código Penal, art. 157, § 1º e § 2º, inciso VII; Código de Processo Penal, art. 319, incisos I, IV e IX.
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16ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Guilherme de Souza Nucci
Composição: Guilherme de Souza Nucci (presidente); Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho; Gilberto Leme Marcos Garcia; Marcos Alexandre Coelho Zilli; Otávio Augusto de Almeida Toledo; Renata William Rached Catelli (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.