Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO COMBATIDO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. SUFICIÊNCIA DA PROVA. NATUREZA DA CONDUTA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DE ARTIGO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA. RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. 1. Não se pode falar em omissão do acórdão recorrido, porquanto, ainda que se considere incorreta a fundamentação utilizada pelo Tribunal, não há necessariamente ausência de motivação quanto ao tema controvertido (alegado cerceamento do direito de defesa). 2. Quanto à alegada violação do art. 464, § 1º, do CPC, esta Corte de Justiça possui jurisprudência consolidada no sentido de que “modificar a conclusão do Tribunal de origem, soberano quanto à análise da necessidade ou não de se produzir outras provas além daquelas já produzidas, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial tendo em vista o óbice da Súmula nº 7/STJ” (REsp n. 1.666.108/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/03/2021, DJe de 25/03/2021). 3. O mesmo verbete sumular se aplica à pretensão de adotar, por analogia, o art. 70 do CP, porque só com a revisão do contexto fático-probatório seria possível confirmar a alegação de que a prática de uma só conduta resultou em infrações idênticas. 4. O recurso especial tem por objetivo o controle de ofensa à legislação federal e, por isso, não cabe a esta Corte a análise de suposta violação de portarias, instruções normativas, resoluções, regimentos internos dos tribunais ou súmulas. 5. No caso, a tese de defesa da recorrente consiste basicamente em afirmar que a multa prevista no art. 118 da Instrução CVM n. 409/2004 tem natureza de penalidade, sendo que o exame dessa controvérsia (natureza jurídica da multa estabelecida em ato infralegal) implica, por via transversa, a análise de violação da própria instrução normativa. 6. Agravo interno não provido.
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