Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE PARCELAS VENCIDAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu prescrição do pedido de pagamento das parcelas posteriores ao trânsito em julgado, nos autos da execução de sentença. No Tribunal a quo, o recurso foi improvido. O valor da causa foi fixado em R$ 96.411,63 (noventa e seis mil, quatrocentos e onze reais e sessenta e três centavos). II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial. III - A irresignação da parte recorrente acerca da matéria, vai de encontro às convicções do julgador a quo, que decidiu o ponto com lastro no conjunto probatório constante dos autos. Dessa forma, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do recurso especial. Incide na hipótese o Enunciado n. 7 da Súmula do STJ. IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.
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