Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA NA ORIGEM. PESSOA JURÍDICA E SÓCIO PRODUTOR RURAL. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. CRISES OPERACIONAIS E PERDA DE SAFRA. PASSIVO ELEVADO E REDUÇÃO SIGNIFICATIVA DE RECEITAS. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PREENCHIDOS. SÚMULA 481 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado por pessoa jurídica de pequeno porte e seu sócio produtor rural, em ação de reparação de danos decorrente de falha na prestação de serviço de energia elétrica que ocasionou perda de safra. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em definir se os elementos contábeis e fiscais colacionados aos autos evidenciam a impossibilidade financeira de arcar com os encargos processuais, autorizando a concessão da gratuidade da justiça. III. Razões de decidir A concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica exige prova da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, ônus do qual a parte recorrente se desincumbiu mediante a apresentação de Escriturações Contábeis Fiscais e demonstrativos de faturamento que comprovam o comprometimento de sua liquidez. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e provido para reformar a decisão agravada e conceder o benefício da assistência judiciária gratuita aos agravantes. Tese de julgamento: "Faz jus ao benefício da gratuidade da justiça a pessoa jurídica e/ou física que demonstrarem, por meio de documentação idônea, a ausência de liquidez e o comprometimento severo de receitas operacionais." Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 98, 99, § 2º, 101, § 1º, e 300; Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme certidão de julgamento, em DAR PRVIMENTO AO RECURSO para reformar a decisão proferida em sede de primeiro grau e conceder o benefício da Gratuidade de Justiça aos Agravantes
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Graça Marina Furtado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.