Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO - INSUFICIENTE - CÁLCULOS ELABORADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL - VALOR REMANESCENTE - INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS - ARTIGO 526, §2º, DO CPC – POSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Possibilidade de pagamento voluntário antecipado antes da instauração do cumprimento de sentença pelo credor, artigo 526 do Código de Processo Civil. 2. Pagamento espontâneo que não ceifa do devedor a possibilidade de opor, ao valor remanescente apresentado pelo credor, o pagamento no prazo de 15 dias e, em seguida, a oportunidade de impugnar-lhe nos termos do art. 525, do CPC. 3. Caso o credor divirja quanto ao quantum debeatur e seja acatado pelo juiz, o devedor é submetido ao pagamento remanescente já incluídos os encargos da multa e honorários de que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC. 4. Depósito voluntariamente realizado pela instituição financeira executada efetuado em quantia insuficiente. 5. Existência de quantia remanescente. 6. Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes. 7. Decisão mantida. 8. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.