Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRODUÇÃO DE PROVA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DEGRAVAÇÃO INTEGRAL DE ÁUDIOS APREENDIDOS. ATO JUDICIAL FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. SEGURANÇA DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Estadual contra ato do Juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados/MS, que indeferiu pedido ministerial de degravação integral de arquivos de áudio contidos em pendrive apreendido nos autos de ação penal por apropriação indébita, sob o fundamento de que a medida seria prescindível para o deslinde da causa e não se enquadraria nas atribuições do perito criminal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o indeferimento judicial de pedido de degravação integral dos áudios apreendidos configura ilegalidade ou abuso de poder apto a justificar a concessão da segurança. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O mandado de segurança somente se admite em hipóteses de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, desde que presente direito líquido e certo comprovado por prova pré-constituída. 4. A decisão impugnada não rejeita a prova em si, mas apenas a degravação integral dos áudios, reputada desnecessária, diante da disponibilidade da mídia já encartada nos autos, apta a ser examinada pelas partes e pelo juiz. 5. A transcrição fonográfica não integra as atribuições do perito criminal, que se limita a análises técnicas de natureza criminalística, não sendo exigível ao órgão de perícia a realização de degravações textuais. 6. O Ministério Público, que recebeu o pendrive em 2020, possuía meios de promover a degravação por iniciativa própria ou mediante requisição direta (CPP, art. 47; CF, art. 129, VIII), não podendo transferir ao Judiciário responsabilidade decorrente de sua inércia. 7. Ausente ilegalidade ou abuso de poder no indeferimento, inexiste direito líquido e certo a ser protegido pela via mandamental. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Segurança denegada. Tese de julgamento: "1. A transcrição integral de áudios não constitui atribuição do perito criminal, limitando-se este à análise técnica do material apreendido. 2. O Ministério Público possui poder requisitório direto para diligências complementares (CF, art. 129, VIII; CPP, art. 47), não cabendo transferir ao juiz a responsabilidade por sua iniciativa probatória. 3. O indeferimento de pedido de degravação de áudios não configura ilegalidade quando a mídia já está encartada nos autos e existem outros elementos aptos a amparar a materialidade delitiva." __________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXIX; CPP, art. 400, §1º.Jurisprudência relevante citada: TJMS. Mandado de Segurança Criminal n. 1411663-77.2025.8.12.0000, Dourados, 1ª Seção Criminal, Relator (a): Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva, j: 03/09/2025, p: 04/09/2025.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, contra o parecer, denegaram a segurança
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2ª Seção Criminal · TJMS · presidente: Fernando Paes de Campos
Composição: Fernando Paes de Campos (presidente); Carlos Eduardo Contar; Elizabete Anache; Jairo Roberto de Quadros; Jonas Hass Silva Júnior; Waldir Marques.
Secretaria: 2ª Seção Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.