Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE JULGADO – Decisão agravada indeferiu o pedido de penhora de 50% dos ativos financeiros em nome da esposa do Executado Roberto – Possível (em tese) a penhora de bens integrantes do patrimônio comum do casal – Inexiste óbice à pesquisa de bens passíveis de penhora em nome do cônjuge do Executado – Eventual penhora de valores integrantes do seu patrimônio pessoal ou que ultrapassem a meação poderá ser impugnada por oportunos embargos de terceiro – RECURSO DA EXEQUENTE PROVIDO, para deferir a penhora de ativos financeiros (via Sisbajud) da esposa do Executado, observada a meação (nos termos da fundamentação)
penhora de valores integrantes do seu patrimônio pessoal ou que ultrapassem a meação poderá ser impugnada por oportunos embargos de terceiro – RECURSO DA EXEQUENTE PROVIDO, para deferir a penhora de ativos financeiros (via Sisbajud) da esposa do Executado, observada a meação (nos termos da
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35ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Gilson Delgado Miranda
Composição: Gilson Delgado Miranda (presidente); Afonso Celso da Silva; Flávio Abramovici; Rogério Marrone de Castro Sampaio; Sérgio Seiji Shimura; Carlos Eduardo Borges Fantacini (convocado); Sergio da Costa Leite (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.