Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL DE 15 DIAS CORRIDOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias corridos previsto no art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do CPC, e no art. 798, do CPP" (AgRg no AREsp 1661671/PB, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 27/5/2020). 1.1. Não se aplica o regramento da contagem dos prazos em dias úteis previsto no art. 219 do Código de Processo civil – CPC ao recurso interposto em ação que versa sobre matéria penal ou processual penal. Precedentes. 2. Verifica-se que o acórdão recorrido foi publicado em 18/12/2020. O recurso especial somente foi protocolado em 3/2/2021, quando já ultrapassado o prazo legal, sendo manifesta a sua intempestividade. 3. Agravo regimental desprovido.
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
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