Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO EXECUTIVO EM FACE DA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO E JULGADO. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO. PRINCÍPIO DA "RESTITUTIO IN INTEGRUM". NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA O REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. Caso em Exame: Apelação interposta por Geanne Célia de Sá contra decisão da Vara Única da Comarca de Cristino Castro no Cumprimento de Sentença, em que foi acolhida a impugnação do Município de Cristino Castro-PI, extinguindo o cumprimento de sentença que pleiteava o pagamento de salários vencidos e vincendos por afastamento indevido.II. Questão em Discussão: Determinação de pagamento de remunerações não honradas devido ao afastamento ilegal da autora/exequente/apelante do cargo público que ocupava. O debate recai sobre a correta interpretação da sentença exequenda em relação ao direito aos valores devidos durante o período de exoneração indevida.III. Razões de Decidir: O Tribunal entendeu que pela manutenção da sentença que decretou a nulidade do ato de exoneração. Por conseguinte, além do direito de reintegração aos cargos de origem, fazem jus às verbas vencidas e não pagas referentes ao período em que estiveram ilegalmente afastadas. A decisão, ora apelada, foi contrária a este entendimento por não contemplar o pagamento dos salários retroativos.IV. Dispositivo e Tese:Tese de Julgamento: A nulidade de exoneração administrativa resulta na restauração completa dos direitos do servidor, incluindo o pagamento de remunerações acumuladas não pagas durante a exoneração indevida, em cumprimento ao princípio da 'restitutio in integrum'.Dispositivos Relevantes Citados: Código de Processo Civil de 2015, artigos 98, § 3°, 99, § 2° e § 3°, 363, 485, IV, 1.012, caput, e 1.013, caput.Jurisprudência Relevante Citada: STJ – Mandado de Segurança que reafirma o direito à reintegração e a recomposição completa de direitos.Precedentes de Tribunais pátrios comprovando a aplicabilidade do princípio da 'restitutio in integrum'.Conclusão: Dar provimento ao recurso, reconhecendo a nulidade da decisão vergastada e determinar o retorno dos autos para prosseguimento regular na Vara de Origem, assegurando o direito aos vencimentos devidos durante o período de exoneração indevida.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
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