Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Direito Administrativo e Constitucional. Apelação Cível. Servidor público temporário. Contratação sem concurso público. Nulidade. Direito ao décimo terceiro salário, férias e terço constitucional. A questão em discussão consiste em saber se a contratação nula de servidor sem concurso público gera direito ao décimo terceiro salário, férias e terço constitucional. A contratação de servidor público em desacordo com o art. 37, II e IX, da Constituição Federal é nula de pleno direito e não gera efeitos jurídicos válidos, salvo o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e ao levantamento dos depósitos do FGTS. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral (Tema 551 - RE 1066677), firmou tese de que servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo quando há desvirtuamento da contratação temporária pela Administração, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações. Tratando-se de contratação nula na origem, sem processo seletivo e sem justificativa de necessidade temporária de excepcional interesse público, há flagrante violação aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade. A parte autora laborou por mais de 6 anos (2014-2020) de forma intermitente, caracterizando o desvirtuamento da temporariedade e evidenciando a necessidade de criação de cargo efetivo. A jurisprudência do STJ tem reconhecido que nas contratações nulas são devidos, o décimo terceiro salário e férias acrescidas do terço constitucional. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
ACORDAM os Desembargadores que integram Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, na conformidade do relatório e dos votos proferidos neste julgamento
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.