Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo interposto contra decisão monocrática na qual se negou provimento a recurso de apelação em ação de indenização por danos morais decorrentes de descontos indevidos em conta bancária.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2. (i) A questão em discussão consiste em verificar se os descontos indevidos em conta bancária configuram dano moral indenizável; (ii) Analisar se o agravo interno trouxe elementos novos para modificar a decisão recorrida.III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A sentença entendeu que não houve ofensa à moral e à dignidade da parte recorrida, pois os descontos ocorreram em razão de relação contratual não realizada; 4. O dano moral se configura se há lesão aos bens mais fundamentais inerentes à personalidade, como a paz, a tranquilidade de espírito, a liberdade individual, a integridade física, a honra; 5. Mero aborrecimento ou descontentamento não são suficientes para configurar dano moral.IV. DISPOSITIVO E TESES: 6. Agravo Interno conhecido e desprovido. Tese(s) de Julgamento: 1. "Para a configuração do dano moral, o ilícito deve ser capaz de atingir a personalidade do sujeito de direitos, não se configurando com meros aborrecimentos ou descontentamentos."; 2. "Impõe-se o improvimento do recurso de Agravo Interno quando não se fazem presentes, em suas razões, qualquer novo argumento que justifique a modificação da decisão recorrida." Precedentes relevantes: TJGO, Apelação Cível 0255353-46.2013.8.09.0006, Rel. Des(a). ROBERTO HORÁCIO DE REZENDE, 1ª Câmara Cível, julgado em 08/02/2021. 9ª Câmara CívelGabinete do Desembargador Jeová Sardinha de Moraes AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5820566-82.2023.8.09.0044COMARCA DE FORMOSA AGRAVANTE: JOAQUIM BATISTA GOMESAGRAVADO: EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/ARELATOR: PÉRICLES DI MONTEZUMA - Juiz Substituto em Segundo Grau
acordam os componentes da Segunda Turma Julgadora da Nona Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Interno, mas negar-lhe provimento
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.