Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo interno interposto pelo Município de Aratuba contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso de apelação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso atende ao princípio da dialeticidade recursal, com impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O agravo interno não observou o princípio da dialeticidade, ao não atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 4. A argumentação apresentada pelo agravante mira no reconhecimento da prescrição a partir de 12/03/2018, todavia a decisão recorrida indicou que o trânsito em julgado da ação coletiva operou-se em 19/09/2022, o que afasta a arguição de prescrição. 5. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal exige que as razões recursais sejam congruentes e objetivas, em respeito ao art. 1.021, § 1º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Agravo interno não conhecido. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: Art. 1.021, §1º do CPC Jurisprudência relevante citada: Súmula 43 TJ/CE. ACÓRDÃO:
Agravo interno não conhecido. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
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1ª Câmara de Direito Público · TJCE · presidente: Lisete de Sousa Gadelha
Composição: Lisete de Sousa Gadelha (presidente); Durval Aires Filho; Fernando Luiz Ximenes Rocha; Inácio de Alencar Cortez Neto.
Secretaria: Secretária: Dra. Naiana Rocha Frota Philomeno Gomes
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.