Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C A REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. JUNTADA DO “CONTRATO” QUESTIONADO NOS AUTOS, PELA RÉ. “IMPROCEDÊNCIA MANTIDA”. PEDIDO DO APELANTE DE “DECOTAMENTO” DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. “IMPOSSIBILIDADE”. “ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS, A TEOR DO ART. 80, II, DO CPC”. ALTERAÇÃO DA SENTENÇA, UNICAMENTE, QUANTO À CONDENAÇÃO DAS ADVOGADAS DO AUTOR DE MANEIRA SOLIDÁRIA, A RESPEITO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRECEDENTES, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por maioria, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto do Desembargador Relator, para exclusivamente afastar a responsabilização das advogadas do autor pela litigância de má-fé, vencido o Desembargador Tyrone José Silva, que votou pelo provimento parcial do apelo, para afastar a responsabilização do autor pela litigância de má-fé. Participaram do julgamento, além deste relator, os Senhores Desembargadores Tyrone José Silva, Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos, Oriana Gomes e Luiz de França Belchior (estes últimos convocados para compor o quorum ampliado). São Luís (MA), 19 de dezembro de 2024. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por maioria, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto do Desembargador Relator, para exclusivamente afastar a responsabilização das advogadas do autor pela litigância de má-fé, vencido o Desembargador Tyrone José Silva, que v
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.