Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RESPONSABILIDADE CIVIL. Ação declaratória e indenizatória. 1. Preliminares. 1.1. Prescrição e decadência: Matéria decidida na decisão saneadora, contra a qual o banco não se insurgiu, oportunamente, pela via recursal, nos termos do art. 1.015, II, do CPC. Preclusão operada. Precedentes do STJ neste sentido. 1.2. Alegação de falta de interesse de agir rejeitada, uma vez que eventual liquidação do contrato não impede a aferição de irregularidades nas contratações. 1.3. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Desnecessidade, na espécie, da expedição do ofício e da produção das demais provas postuladas pelo banco. Hipótese em que, contestada pela autora a assinatura aposta na cédula de crédito bancário, representativa do empréstimo consignado, de rigor seria a produção de perícia grafotécnica para a correta elucidação dos fatos impugnados pelas partes na demanda. 2. Falta de prova eficaz da legitimidade da contratação do empréstimo consignado impugnado pela autora. Hipótese em que, contestada pela parte ativa a autenticidade da assinatura aposta no instrumento cedular apresentado pelo réu, o banco demonstrou desinteresse na produção da prova técnica. Inexigibilidade dos débitos declarada. 3. Defeito na segurança do serviço bancário. Descontos indevidos realizados em folha de pagamento do benefício previdenciário da autora, que lhe acarretaram sérios transtornos, dada a natureza alimentar de seus proventos. Negligência do banco evidenciada. Responsabilidade civil configurada. Danos morais indenizáveis caracterizados. Indenização fixada em R$ 5.000,00. 4. Descabimento do pleito de que seja o réu condenado à repetição do indébito em dobro, à falta de prova de que tenha a autora impugnado previamente, pela via administrativa, os descontos efetuados em folha de pagamento do seu benefício previdenciário. Conduta maliciosa e contrária à boa-fé objetiva da instituição financeira não configurada. Repetição simples do indébito determinada, descabida a dobra na espécie. 5. Juros legais de mora incidentes sobre a repetição simples do indébito que devem ser computados desde a data de cada desconto, porque se cuida aqui de responsabilidade civil extracontratual (Súmula n. 54, do STJ). 6. Determinação de que o crédito efetuado pelo banco na conta corrente da autora seja restituído à instituição financeira, com correção monetária desde a data do crédito, e juros de mora contados da citação, autorizada a compensação de valores, que deverá ser devidamente apurada em fase de cumprimento de sentença. 7. Inadmissibilidade do pleito de devolução do importe de R$ 7.603,13, referente à alegada quitação antecipada do contrato impugnado nos autos, tendo em vista que importaria em duplicidade no recebimento e em enriquecimento indevido. Sentença em parte reformada. Pedido inicial julgado parcialmente procedente, mas em maior extensão. Recursos parcialmente providos.
Recursos parcialmente providos
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19ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Ricardo Pessoa de Mello Belli
Composição: Ricardo Pessoa de Mello Belli (presidente); Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Jairo Brazil Fontes Oliveira; João Camillo de Almeida Prado Costa; Ricardo José Negrão Nogueira; Sidney da Silva Braga (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
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