Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. SUSPENSÃO GENERALIZADA DE PROCESSOS E RETENÇÃO DE ALVARÁS SEM INDIVIDUALIZAÇÃO DE CONDUTAS. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E À INVIOLABILIDADE DA ADVOCACIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA: Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por José Máximo da Silva contra Despacho proferido pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias – MA, nos Autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais, movida em face do Banco Cetelem S.A. (BNP Paribas Brasil S.A.). Inicial (ID 66031089) – O Autor alegou não reconhecer os Contratos Bancários que lhe são atribuídos, buscando sua anulação, a Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais. Decisão Agravada (ID 44199962) – O Juízo determinou o sobrestamento de todas as ações patrocinadas pelas Advogadas do Agravante, citando indícios de litigância predatória e a Recomendação nº 159/2024 do CNJ, além de vedar o levantamento de alvarás de honorários e oficiar a OAB/MA e o Ministério Público. Razões Recursais (ID 44199960) – O Agravante alega nulidade, sustentando ausência de fundamentação específica, violação ao contraditório, à ampla defesa e à inviolabilidade da Advocacia. Refuta a tese de litigância predatória, esclarece equívoco quanto a processo mencionado e pede a reforma da Decisão para afastar o sobrestamento e a vedação ao levantamento dos honorários. Decisão (ID 44382521) – Deferido o pedido de efeito suspensivo. Contrarrazões – Não apresentadas. Parecer (ID 47882150) – A Procuradoria de Justiça opinou pelo conhecimento e provimento parcial do Recurso, sugerindo o levantamento do sobrestamento, com cautela quanto à liberação de alvarás, preferencialmente em nome da Parte Autora. É O
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.