Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo interno no qual foi mantida a decisão monocrática que não conheceu do recurso especial interposto por condomínio, sob o fundamento de ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, nos termos das Súmulas 283 e 284 do STF e Súmula 182 do STJ. O embargante alegou existência de omissão e contradição no julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado padece de omissão ou contradição que justifique a oposição dos embargos de declaração, ou se há tentativa de rediscutir o mérito da decisão anterior. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração têm natureza integrativa e visam sanar vícios internos da decisão, como omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. Não há omissão ou contradição no julgado embargado, pois todas as alegações relevantes foram devidamente enfrentadas, de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 5. A jurisprudência do STJ estabelece que o simples inconformismo com a decisão judicial não autoriza a oposição de embargos de declaração, sendo incabível sua utilização como sucedâneo recursal. 6. A reiteração dos mesmos argumentos já afastados anteriormente caracteriza nítida tentativa de rediscutir o mérito da controvérsia, o que não se coaduna com os objetivos do recurso aclaratório. IV. DISPOSITIVO 8. Embargos de declaração rejeitados.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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