Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR RECURSAL. POSTERIOR JULGAMENTO COLEGIADO. PERDA DE OBJETO. ART. 932, III, DO CPC. ART. 76, XIV, DO RITJCE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame: 1. Trata-se de Agravo Interno interposto por Lucas de Queiroz Chaves contra Unimed Fortaleza - Sociedade Cooperativa Médica Ltda., em face de decisão proferida às fls. 382/388 dos autos do Agravo de Instrumento, de minha relatoria, que deferiu o pedido de suspensão recursal. II. Questão em discussão: 2. Perda do objeto do Agravo Interno. III. Razões de decidir: 3. Nesse contexto, verifica-se a existência de óbice para o regular processamento e julgamento deste agravo interno (art. 932, III, do CPC e art. 76, XIV, do RITJCE), uma vez que aquela súplica foi julgada mediante aresto colegiado. 4. Desse modo, deve qualquer ulterior irresignação se voltar contra essa manifestação colegiada. IV. Dispositivo: 11. Recurso não conhecido. V. Dispositivos relevantes citados: Artigo 76, XIV, do RITJCE. VI. Jurisprudência relevante citada: - STJ AgRg no REsp 956.504/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/05/2010, DJe 27/05/2010; - STJ, AgInt no AREsp 984.793/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 03/04/2017. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em não conhecer o Agravo Interno, processo nº 0633550-55.2024.8.06.0000/50000, tudo nos termos do voto do Relator. Fortaleza, . JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Relator
Recurso não conhecido. V.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: André Luiz de Souza Costa
Composição: André Luiz de Souza Costa (presidente); Djalma Teixeira Benevides; Francisco Bezerra Cavalcante; José Evandro Nogueira Lima Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Marina Figueiredo Braga
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) José Evandro Nogueira Lima Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.