Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. DISPENSA DE GARANTIA DO JUÍZO. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. FIXAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS. MEIOS DE PROVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto por CONFRIGO FRIGORÍFICO LTDA – ME, contra a decisão proferida nos fólios de Embargos à Execução n° 8182057-60.2022.8.05.0001, aforados em face da Execução nº 8160866-85.2024.8.05.0001, que concedeu efeito suspensivo, admitindo a dispensa da garantia do juízo, em razão da hipossuficiência do Embargante. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Verificar se estavam presentes os requisitos legais para a concessão de efeito suspensivo aos Embargos à Execução, especialmente, no que tange à possibilidade de dispensa da garantia do juízo; avaliar se houve omissão do Juízo de origem, quanto à análise da indicação de montante entendido como devido, diante da alegação de excesso de execução; e examinar se a decisão saneadora incorreu em nulidade por deixar de especificar, de imediato, os meios de prova admitidos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência admite, em caráter excepcional, a dispensa da garantia do Juízo, para concessão de efeito suspensivo aos Embargos à Execução, desde que demonstrada a hipossuficiência econômica do Devedor, como no caso, em que o Embargante foi beneficiado com a gratuidade de Justiça. 4. A decisão guerreada baseou-se na plausibilidade da tese de ilegitimidade do Embargante e em indícios de vício de consentimento decorrente da possível utilização indevida de seus dados por terceiros, não tendo a concessão do efeito suspensivo se fundamentado na alegação de excesso de execução. 5. A exigência prevista no art. 917, § 3º, do CPC, quanto à apresentação do valor que o devedor entende correto e respectivo demonstrativo de cálculo, somente se aplica quando o fundamento da defesa for o excesso de execução, o que não se verifica no caso em análise. 6. A ausência de especificação imediata dos meios de prova na decisão saneadora não configura nulidade, pois é legítimo o Juízo deixar a definição para momento processual oportuno, conforme a dinâmica da instrução e a complexidade da causa, visando à razoável duração do processo. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 357, II; 917, §§ 3º e 4º, II; 919, § 1º. Jurisprudência relevante citada: TJ-DF, AI nº 0723191-27.2024.8.07.0000, Rel. Des. Carlos Alberto Martins Filho, j. 11.09.2024; TJ-MG, AI nº 1.0000.20.558584-7/001, Rel. Des. Octávio de Almeida Neves, j. 16.09.2021; TJ-MS, AI nº 1411293-35.2024.8.12.0000, Rel. Des. Vilson Bertelli, j. 16.08.2024.
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete Desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.