Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS VIA SISBAJUD. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE VERBA SALARIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NATUREZA ALIMENTAR DOS VALORES. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação apresentada pelo executado à penhora realizada via SISBAJUD, por ausência de comprovação de que os valores bloqueados possuíam natureza salarial, mantendo a constrição e determinando o prosseguimento da execução. O agravante requer a reforma da decisão para reconhecer a impenhorabilidade da quantia constrita, sob o fundamento de que possui natureza alimentar e é inferior ao limite de 40 salários mínimos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em: (i) saber se o agravante comprovou suficientemente que os valores bloqueados possuem natureza salarial, apta a atrair a impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC; e (ii) saber se a circunstância de a quantia bloqueada ser inferior a 40 salários mínimos autoriza, por si só, o reconhecimento da impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR: Incumbe ao executado, nos termos do art. 854, § 3º, I, do CPC, demonstrar que os valores tornados indisponíveis são impenhoráveis. A mera alegação de que a conta bancária é utilizada para recebimento de salário não constitui prova suficiente da natureza alimentar da quantia bloqueada. A proteção conferida pelo art. 833, IV, do CPC exige comprovação inequívoca da origem salarial dos valores constritos. Da mesma forma, a regra prevista no art. 833, X, do CPC não enseja a impenhorabilidade automática de qualquer quantia inferior a 40 salários mínimos depositada em conta bancária, impondo-se a análise das circunstâncias do caso concreto. Ausente prova suficiente da natureza impenhorável dos valores, deve prevalecer a efetividade da execução. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso conhecido e desprovido. TESE DE JULGAMENTO: "1. O reconhecimento da impenhorabilidade de valores bloqueados via SISBAJUD depende de comprovação inequívoca, pelo executado, de sua natureza alimentar, nos termos do art. 854, § 3º, I, do CPC. 2. A circunstância de a quantia constrita ser inferior a 40 salários mínimos não autoriza, por si só, o reconhecimento da impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC."
ACORDAM os integrantes da 2ª Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento
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3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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