Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO A PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PARECER NÃO VINCULANTE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Moacir Gonçalves da Silva contra Decisão de ID 48859177, relativo ao julgamento da Apelação Cível. Decisão Monocrática (ID 48859177) - Ao qual se negou provimento, mantendo integralmente a Sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais. Razões dos Embargos (ID 49278673) - O Embargante sustenta a existência de omissão, ao argumento de que a Decisão não enfrentou o parecer da Procuradoria de Justiça (ID 44001453), que opinou pelo conhecimento e provimento do Apelo, reconhecendo a irregularidade das cobranças e defendendo o cálculo pela média dos meses anteriores, diante da incerteza quanto ao consumo real. Afirma que a ausência de manifestação sobre o parecer ministerial, em tese oposta à adotada na Decisão, viola o dever de fundamentação previsto no art. 489, § 1º, IV, do CPC, requerendo o acolhimento dos Embargos, inclusive com efeitos infringentes, para sanar a omissão e prover a Apelação. Contrarrazões - A Embargada deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação, embora devidamente intimada. É O
Decisão Monocrática (ID 48859177) - Ao qual se negou provimento, mantendo integralmente a Sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.