Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 282.243 - RS (2000/0001843-0) RELATOR : MIN. SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA AGRTE : UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADOS : ANDRE BERTHIER E OUTROS AGRDO : PAULO BRAZIL MENDONCA ADVOGADO : FERNANDO LARGURA Vistos, etc. Da decisão que negou seguimento ao recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, interpôs-se o presente agravo. Decidiu a Câmara não ser permitido às instituições financeiras extrapolar o limite de juros de 12% a.a., vedando a capitalização de juros por período inferior a um ano. Entende o recorrente ser incabível a limitação de juros, sustentando, em suas razões, violação do art. 4º, IX da Lei 4.595/64 e dissídio com o enunciado sumular nº 596/ STF e com julgado do Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo. Argumenta, ainda, pelo dissídio, inexistir óbice à capitalização mensal de juros. No que concerne à capitalização de juros, razão não lhe assiste, seja porque não foram respeitadas as disposições dos artigos 541, parágrafo único, CPC, e 255, § 1º RISTJ, em face da ausência de indicação de repositório de jurisprudência oficial ou credenciado, seja pela incidência do enunciado nº 83 da súmula/STJ. Quanto ao mais, o recurso está a merecer exame por esta Corte, sobretudo em face do REsp 158.471/RS, DJ 22.6.98, razão pela qual dou parcial provimento ao agravo, determinando a subida dos autos. P.I. Brasília, 13 de março de 2000. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.