Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – MULTA COMINATÓRIA – EXCLUSÃO – ARTIGO 537, §1º, INCISO I, DO CPC – APLICAÇÃO DE OUTRA MEDIDA DE COERÇÃO (BLOQUEIO DE VALORES) – DUPLA COERÇÃO QUE DEMONSTRA A EXCESSIVIDADE E A NECESSIDADE DE EXCLUSÃO DA MULTA – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL NA EXECUÇÃO DAS ASTREINTES - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A multa fixada como medida de apoio não faz coisa julgada material, podendo ser revista a qualquer tempo, tanto em virtude da modificação da situação fática, como também para atendimento do princípio da proporcionalidade. As particularidades apresentadas nos autos, notadamente o fato de a obrigação ter sido cumprida mediante aplicação de outra medida de coerção (sequestro de numerário) e antes mesmo da prolação da sentença de procedência, autorizam a exclusão da multa cominatória outrora imposta e, por consequência, o indeferimento do cumprimento de sentença por ausência de interesse processual.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.