Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS - REQUISITOS PREENCHIDOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Os requisitos legais para o deferimento da tutela de urgência foram satisfatoriamente preenchidos, razão pela qual se mostra viável a concessão de tutela pretendida. 2. Estão sendo descontados diretamente do benefício previdenciário valores referentes a empréstimo que a agravante alega desconhecer. O agravado já apresentou contestação e juntou contrato sem assinatura da agravante onde consta ter sido assinado por biometria, o que não é passível de aferição por ora. 3. Caso seja demonstrado, após a instrução processual, que a agravante não possui o direito alegado, o agravado poderá voltar os descontos na forma devida, não havendo perigo de dano inverso. 4. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.