Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, conferindo-lhes efeitos infringentes, para tornar sem efeito a decisão embargada, e determino a distribuição dos autos. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de maio de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA41596238 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 21/05/2024 00:00:22 Código de Controle do Documento: 3591cf65-3148-4a23-acad-1c25ce22b8f9
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