Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E QUALIFICADO. LATROCÍNIO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312, DO CPP. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO DECRETO PREVENTIVO. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 226 DO CPP. RECONHECIMENTO PESSOAL QUE APENAS CONFIRMA INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO NOS CRIMES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. ORDEM DENEGADA. I - O decreto prisional possui motivação idônea, ressaltando a comprovação da materialidade delitiva e a presença de indícios de autoria, bem assim o risco que a soltura do paciente representa à garantia da ordem pública, considerando o modus operandi empregado com extrema violência, somado ao fato de que o paciente possui condenação por porte ilegal de arma de fogo, conforme afirmado na decisão atacada. II - Segundo o Relatório de Investigação Preliminar (ID n° 63874833 – p.origem), há indícios de que o paciente é integrante de uma associação criminosa do Estado do Piauí, especializada em roubo a cargas, tendo o nome de “Gangue do Demetrius”, a qual passou a atuar no Maranhão utilizando um veículo Corolla branco, placa PTI-8470 e um Azera preto, placa NUS-6970, utilizado na prática criminosa. III - Ainda que não observadas a totalidade das formalidades previstas no art. 226, do CPP, na 1ª fase da persecução penal, sobejam outros elementos dos autos a indicarem a autoria delitiva do paciente, conforme se vê da denúncia oferecida em 08/04/2022 (ID n° 65477078 – p. origem). IV – Ordem denegada.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da PGJ, em denegar a ordem impetrada
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.