Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONVERSÃO PROIBIDA. CANTEIRO CENTRAL. COLISÃO TRASEIRA. IMPRUDÊNCIA DA PARTE AUTORA. COMPROVADA. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DO RÉU. IRRELEVÂNCIA. PEDIDO INDENIZATÓRIO IMPROCEDENTE. RECONVENÇÃO. DANOS NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A imprudência do autor ao efetuar arriscada conversão em local proibido, em via sinalizada, sem zelar pelos demais condutores, foi fator determinante para a ocorrência do acidente de trânsito que se sucedeu, tanto que, não fosse a manobra, o requerido teria seguido o fluxo do trânsito normalmente, sem que ocorresse a colisão. 2. Compreende-se haver parcela de culpa do apelado, pois deveria estar atento ao trânsito e preparado para as circunstâncias do percurso. Entretanto, prepondera muito mais a responsabilidade da parte autora, cuja atitude infringiu o princípio da confiança recíproca, diante da manobra inesperada e imprópria para o trecho. 3. A ausência de habilitação do apelado, não acarreta presunção de culpa pelo acidente, vez que isso não apresenta qualquer relevância no curso causal, configurando apenas infração de trânsito. 4. No caso dos autos, o acidente de trânsito não transgrediu a esfera patrimonial das partes, limitando-se aos dissabores normais dessa espécie de evento, de modo que não se verifica afronta aos atributos de personalidade, ofensa à integridade física ou perturbação psicológica capaz de configurar danos morais. 5. Recurso provido em parte. A C Ó R D Ã O
Recurso provido em parte
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.