Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto contra sentença que extinguiu a ação declaratória de inexistência de débito, ao fundamento da ocorrência de coisa julgada, nos termos do artigo 337, § 4º, do Código de Processo Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o recurso atende ao requisito da dialeticidade recursal, impugnando especificamente o fundamento da sentença que reconheceu a coisa julgada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, conforme exige o artigo 1.010, II, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao procedimento dos Juizados Especiais. 4. A ausência de dialeticidade recursal impede a análise do mérito do recurso, pois as razões apresentadas limitam-se a repetir os argumentos iniciais sem refutar o fundamento da coisa julgada reconhecido na sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. O recurso deve observar o requisito da dialeticidade, impugnando de forma específica os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento. 2. A reiteração dos argumentos da petição inicial, sem contraposição ao fundamento da sentença, caracteriza ausência de dialeticidade recursal. __________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 337, § 4º, 1.010, II, e 98, § 3º.
Recurso não conhecido.
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.