Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NAS RAZÕES DO APELO. FINALIDADE PROTELATÓRIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Os embargos de declaração, conforme o art. 1.022 do CPC/2015, visam sanar omissão, obscuridade, contradição ou corrigir erro material na decisão embargada, não servindo para a rediscussão do mérito ou reexame de provas. II. No caso em análise, a matéria levantada pela embargante configura inovação recursal, uma vez que não foi suscitada no recurso apelatório, estando, portanto, preclusa. III. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que os embargos de declaração só são cabíveis para corrigir contradições internas do julgado, e não para confrontar a decisão com as alegações das partes ou com o entendimento de outros Tribunais (REsp 1784335/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 23/04/2019). IV. A oposição de embargos de declaração com a finalidade de inovar a matéria discutida ou retardar o andamento processual caracteriza abuso do direito recursal, sujeitando a parte à multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. V. Embargos rejeitados. A C Ó R D Ã O
Embargos rejeitados
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.