Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. FUNDEF/FUNDEB. PRECATÓRIO. RATEIO DE VERBAS EXTRAORDINÁRIAS. INAPLICABILIDADE DA SUBVINCULAÇÃO DE 60% AOS VALORES DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA ORIUNDOS DE DECISÃO JUDICIAL. ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF. ADPF 528/DF. PRETENSÃO ACESSÓRIA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS QUE PERDE O OBJETO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DA 02ª CÂMARA CÍVEL DO TJBA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame Professora da rede municipal de Itiúba/BA ajuizou ação declaratória cumulada com obrigação de fazer em face do Município, pleiteando o reconhecimento do direito ao rateio proporcional de 60% (sessenta por cento) dos recursos oriundos do Precatório nº 0002800-62.2015.4.01.9198, referente a diferenças de complementação do FUNDEF/FUNDEB devidas pela União, bem como a exibição de documentos e a condenação do Município a destinar tais recursos exclusivamente aos professores em efetivo exercício. A sentença julgou improcedentes todos os pedidos, por entender que o Município comprovou o pagamento à Autora e que a Lei Municipal nº 402/2016 regulamentou adequadamente o rateio. Em sede recursal, a Apelante sustenta que a lei municipal é inválida por incluir servidores inativos no rateio, em afronta ao art. 22 da Lei nº 11.494/2007, e que os documentos juntados pelo Município não comprovam o efetivo recebimento dos valores. II. Questão em discussão Saber se a regra de subvinculação de 60% dos recursos do FUNDEF/FUNDEB para remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício é aplicável a verbas extraordinárias oriundas de precatório decorrente de decisão judicial transitada em julgado e, consequentemente, se a pretensão acessória de exibição de documentos mantém seu objeto. III. Razões de decidir A subvinculação de 60% prevista no art. 60, XII, do ADCT (EC nº 14/1996) e no art. 22 da Lei nº 11.494/2007 dirige-se aos repasses ordinários do Fundo, não alcançando verbas extraordinárias oriundas de precatório. O STF, na ADPF 528/DF, firmou entendimento vinculante ao declarar a constitucionalidade do Acórdão TCU nº 1.824/2017, que veda o uso de tais recursos para rateios ou pagamentos indenizatórios. Afastada a subvinculação, a arguição de invalidade da Lei Municipal nº 402/2016 perde a aptidão reformatória, e a pretensão acessória de exibição de documentos perde o objeto. A orientação é firme nesta Segunda Câmara Cível, com múltiplos precedentes sobre o mesmo precatório e Município. Descabe a majoração recursal de honorários, ante a ausência de base de cálculo constituída na origem (art. 85, §§ 4.º, II, e 11, do CPC). IV. Dispositivo e tese Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO, mantendo-se integralmente a sentença recorrida. Deixa-se de aplicar a majoração dos honorários advocatícios de sucumbência com fundamento no art. 85, § 11, CPC, uma vez que não houve fixação pelo Juízo de origem. Tese de julgamento: "A regra de subvinculação de 60% dos recursos do FUNDEF/FUNDEB para remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício aplica-se exclusivamente aos repasses ordinários, não incidindo sobre verbas extraordinárias oriundas de precatório decorrente de decisão judicial, conforme entendimento vinculante firmado pelo STF na ADPF 528/DF". Referências Jurídicas Legislação: art. 22 da Lei n.º 11.494/2007; EC n.º 14/1996; art. 85, §§ 4.º, II, e 11, do CPC; art. 487, I, do CPC. Jurisprudência: STF, ADPF 528/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno; TCU, Acórdão n.º 1.824/2017; TJBA, APL n.º 8000209-14.2017.8.05.0132, Rel. Des. Raimundo Nonato Borges Braga, j. 14/08/2024; APL n.º 8000508-88.2017.8.05.0132, Rel. Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo, j. 03/02/2026; APL n.º 8000392-82.2017.8.05.0132, Rel. Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, j. 02/03/2026; APL n.º 8000548-70.2017.8.05.0132, Rel. Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, j. 18/03/2026; APL n.º 8000437-86.2017.8.05.0132, Rel. Des. José Jorge Barreto da Silva, j. 09/03/2026; APL n.º 8000353-85.2017.8.05.0132, Rel. Des. Raimundo Nonato Borges Braga, j. 11/11/2025.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.