Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO SÚMULA 7/STJ. MULTA DO DO CPC. JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. ART. 1.021 INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. O acórdão recorrido firmou conclusão no sentido da inexistência de cerceamento de defesa e de vício no procedimento de arrematação, a partir da valoração dos elementos probatórios constantes dos autos. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea do permissivo constitucional impedem a a análise recursal pela alínea ; em razão disso fica prejudicada a apreciação do dissídio c jurisprudencial referente ao mesmo dispositivo de lei federal apontado como violado ou à tese jurídica. 3. A condenação da parte agravante ao pagamento da multa prevista no § 4º, do Código de Processo Civil (CPC) pressupõe que o agravo interno art. 1.021, seja manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja tão evidente que a simples interposição do recurso é tida como protelatória. A aplicação da multa não é automática e não decorre do desprovimento do agravo interno em votação unânime. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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Gabinete do Ministro Paulo Sérgio Domingues · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 3ª Região (SP); vaga do Min. Nefi Cordeiro
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