Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ERRO MATERIAL. NÃO IDENTIFICAÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material. 2. O acórdão embargado não padece de vícios passíveis de reparação. Com efeito, reafirmo que integra o dever de cooperação a conduta do impetrante de instruir o habeas corpus apenas com os documentos necessários ao exame do ato apontado como coator, a fim de evitar tumulto processual. 3. Na espécie, a despeito de a parte se insurgir contra a prisão cautelar decretada no processo n. 5000127-54.2020.4.03.6005, em trâmite na 2ª Vara Federal de Ponta Porã, juntou, sem que houvesse necessidade, aos autos da impetração decisões proferidas no processo n. 5001112-57.2019.4.03.6005, originário da mesma Vara Federal. 4. Embargos declaratórios rejeitados.
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Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.