Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCEDÊNCIA. APELO POSTULANDO A MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. UTILIZAÇÃO COMO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AFASTAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 233 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO EXECUTÓRIA. SENTENÇA SEGUINDO O CITADO ENTENDIMENTO. ACERTO DO COMANDO SENTENCIAL RECORRIDO. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Evidenciado na situação retratada nos autos que o documento utilizado na ação de execução, trata-se de contrato de abertura de crédito em conta corrente, tal instrumento não deve ser considerado como título executo extrajudicial, conforme preceitua a Súmula 233 do STJ, logo, acertada a sentença recorrida, proferida nos embargos à execução, que estagnou o processo executório, utilizando-se de tal entendimento, assim, o presente recurso merece ser julgado desprovido. II - Apelação desprovida.
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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