Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Penal. Processual. Roubo circunstanciado. Pena-base. Fixação. Coerência. Retificação. Inviabilidade.*** Atenuante da confissão. Aplicação. Inocorrência. ***Causa de aumento. Majoração sem o declinar de fundamentação concreta. Redimensionamento. Recomendação. Inteligência da Súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça. I – Ao constato de que coerentemente fixada a pena-base do réu, inviável, pois, o se lhe imprimir de retificação. II – Inviável a aplicação da atenuante da confissão espontânea, quando evidenciado que pelo acusado não admitido a prática delitiva. III - Inidônea a conduzir ao aumento da pena na terceira fase a mera referência (sem o declinar de fundamentadas razões) às circunstâncias inscritas no § 2.º do artigo 157, do Código Penal. Aplicação da Súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido apenas para aplicar no patamar mínimo legal (1/3) a causa de aumento relativa às majorantes previstas nos incisos I e II do § 2.º do art. 157 do Código Penal. Unanimidade.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, ao recurso se lhe dar provimento apenas para aplicar no patamar mínimo legal (1/3) a causa de aumento relativa às majorantes previstas nos incisos I e II do § 2.º do art
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Antonio Fernando Bayma Araujo · quinto constitucional
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