Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LEI DE ARMAS AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. CONSONÂNCIA COM PARECER MINISTERIAL. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de revogar a prisão preventiva de paciente acusado da prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35 da Lei nº 11.343/2006 (tráfico de drogas e associação para o tráfico) e art. 16 da Lei nº 10.826/2003 (posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito), decretada pelo Juízo da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina/PI. 2. A defesa sustenta ausência de fundamentação idônea da decisão que impôs a custódia cautelar, inobservância dos requisitos do art. 312 do CPP, ausência de contemporaneidade dos fatos, e possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do CPP. II. Questão em discussão 3. Há três questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva foi devidamente fundamentada à luz dos arts. 312 e 313 do CPP; (ii) saber se é possível sua substituição por medidas cautelares diversas da prisão; e (iii) saber se há ausência de contemporaneidade dos fatos que justifique a revogação da prisão cautelar. III. Razões de decidir 4. A decisão que decretou a prisão preventiva está suficientemente fundamentada, com base em elementos concretos extraídos da investigação, como a apreensão de drogas e armas, a utilização de imóvel de terceiros para armazenamento de entorpecentes e indícios de envolvimento com organização criminosa. 5. A gravidade concreta das condutas atribuídas ao paciente e o risco de reiteração delitiva justificam a segregação cautelar para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, nos termos do art. 312, caput, do CPP. 6. A existência de antecedentes e registros criminais reforça a periculosidade do agente. A contemporaneidade dos fatos foi observada, uma vez que os elementos justificadores da prisão permanecem atuais e relevantes para a persecução penal. 7. As medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP são insuficientes e inadequadas ao caso concreto, diante da complexidade das condutas imputadas e do risco de evasão do paciente, que ainda não foi localizado para cumprimento do mandado. IV. Dispositivo 8. Ordem de habeas corpus conhecida e denegada, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, denegar a ordem
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