Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
MANDADO DE INJUNÇÃO. REGULAMENTAÇÃO DO ART. 144, § 3.º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EMPREGADOS DA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A. INEXISTÊNCIA DE DIREITO A ENSEJAR A IMPETRAÇÃO. A previsão constitucional da criação da Polícia Ferrovi ária Federal, pelo dispositivo sob enfoque, não implica o direito dos mencionados empregados a serem investidos nos cargos de tal carreira, simplesmente por desenvolverem atividades similares às que serão atribuídas aos policiais ferroviários federais. Situação em que não se evidencia direito cujo exercício esteja sendo obstado por falta de regulamentação. Mandado não conhecido.
Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 22.04.2002. Decisão: O Tribunal não conheceu da impetração. Decisão unânime. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 24.04.2002. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Presentes à sessão os Senhores Ministros Moreira Alves, Sydney Sanches, Sepúlveda Pertence, Celso de Mello, Carlos Velloso, Ilmar Galvão, Maurício Corrêa, Nelson Jobim e Ellen Gracie. Vice-Procurador-Geral da República, Dr. Haroldo Ferraz da Nóbrega. (o IR t € Viçelo VERA Tomimatsu-di Coordenador STF 102.002
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Decisões da base.