Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL RESTITUIÇÃO DE VALORES. FALTA DE C/C FUNDAMENTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA E EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de ofensa ao § 1º, IV, do CPC e incidência das art. 489, Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ. 2. A controvérsia envolve ação de rescisão contratual restituição de valores em c/c que se discutem inadimplemento, distribuição do ônus da prova e aplicação do do Código Civil. art. 476 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se o I e II, do CPC foi violado art. 373, pela indevida distribuição do ônus da prova e pela demonstração do inadimplemento da ré; (ii) saber se o do Código Civil impede a exigência art. 476 do pagamento remanescente diante de inadimplemento relevante; e (iii) saber se houve violação ao § 1º, III e IV, do CPC por ausência de enfrentamento art. 489, de argumentos essenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não há nulidade por falta de fundamentação, pois o acórdão estadual enfrentou os pontos relevantes com motivação suficiente, afastando a alegada violação ao § 1º, III e IV, do CPC. art. 489, 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto fático-probatório quanto à distribuição do ônus da prova e à conclusão sobre o inadimplemento. 8. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ, por envolver interpretação de cláusulas contratuais e reexame de fatos e provas, inviabilizando a revisão da aplicação da exceção do contrato não cumprido. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : “1. Não há violação ao § 1º, III e IV, do CPC quando Tese de julgamento art. 489, o acórdão enfrenta os pontos necessários com motivação suficiente. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para impedir o reexame de fatos e provas quanto ao ônus da prova e à existência de inadimplemento. 3. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando a pretensão demanda interpretação de cláusulas contratuais e reavaliação do conjunto fático-probatório para afastar a exceção do contrato não cumprido.” CPC, arts. 489, § 1º, III, IV, 373, I, II; CC, Dispositivos relevantes citados: art. 476. STJ, Súmulas n. 5, 7. Jurisprudência relevante citada:
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