Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INCIDENTE DE EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO OPOSTO EM FACE DA EXPERT. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA IMPARCIALIDADE. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. DISSÍDIO PREJUDICADO. DECISÃO MANTIDA. 1. Ação de adimplemento contratual. Cumprimento de sentença. Incidente de exceção de suspeição. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/2015, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC/2015. 4. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 5. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 6. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial. Precedentes desta Corte. 7. Agravo interno desprovido.
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Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.