Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. SENTENÇA EXEQUENDA ILÍQUIDA. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. DATA DA HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SENTENÇA CASSADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Consoante entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial do prazo prescricional para execução de sentença coletiva ilíquida é a data da efetiva liquidação do título. II. In casu, a liquidação da sentença exequenda ocorreu em 15 de outubro de 2018, com a homologação dos cálculos apresentados pela contadoria judicial. Logo, somente a partir dessa data, quando o título tornou-se líquido é que se inicia a contagem do prazo prescricional de 5 (cinco) anos. III. Assim, considerando que ação foi ajuizada em 15 de maio de 2018, não há que se falar em prescrição da pretensão executória individual. IV. Agravo interno desprovido. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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