Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. CONTRATO TEMPORÁRIO. RENOVAÇÕES SUCESSIVAS. DESVIRTUAMENTO. DIREITO AO RECEBIMENTO DO FGTS, FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL E 13º SALÁRIO. APLICAÇÃO DOS TEMAS 551, 612 E 916 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto pelo ESTADO DO MARANHÃO contra decisão monocrática de minha lavra, que negou provimento ao seu Apelo, para manter a sentença vergastada em todos os seus termos, com ressalvas à fixação dos honorários de sucumbência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a contratação da parte autora, ora agravada, realizada sem concurso público e sob o regime de contratação temporária previsto na Lei Estadual nº 6.915/1997, lhe confere direito ao recebimento do FGTS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Constituição Federal permite a contratação temporária de servidores públicos para atender a necessidade excepcional de interesse público, desde que prevista em lei, com prazo determinado e sem desvirtuamento do vínculo permanente do Estado. 4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 658.026/MG (Tema 612), estabeleceu que a contratação temporária é válida quando observados os requisitos legais, não gerando direito ao FGTS, salvo nos casos de nulidade do contrato, situação que se amolda ao presente caso. 5. Assim, “2. Não sendo os argumentos apresentados capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada, o agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo este ser mantido em seus próprios termos.” (STJ - AgRg no AREsp: 1719549 PR 2020/0153578-9, Relator.: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 15/02/2022, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/02/2022). IV. DISPOSITIVO 6. Agravo Interno desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO PRESENTE AGRAVO INTERNO
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.