Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÕES. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. IMÓVEL VINCULADO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. Preliminares. Rejeição das alegações de ofensa ao princípio da dialeticidade e de inovação recursal formuladas pelo Município. Recurso da concessionária que ataca adequadamente os fundamentos da decisão de origem. Nulidade das Certidões de Dívida Ativa (CDAs). Inocorrência. Títulos que preenchem os requisitos do artigo 202 do Código Tributário Nacional e do artigo 2º, parágrafo 5º, da Lei de Execuções Fiscais. Ausência de prejuízo ao exercício do direito de defesa. Suspensão do processo. Tema 1.297 do Supremo Tribunal Federal. Desnecessidade de sobrestamento na presente hipótese, por se tratar de situação fática que se enquadra perfeitamente na tese firmada no Tema 508 da Suprema Corte (concessionária com fins lucrativos). Imunidade Tributária Recíproca e Condição de Contribuinte. Benefício constitucional inaplicável a empresas privadas prestadoras de serviço público com finalidade lucrativa. Posse do imóvel, ainda que sem intenção de propriedade definitiva, que legitima a cobrança do IPTU (artigo 34 do Código Tributário Nacional e Temas 385 e 437 do Supremo Tribunal Federal). Índices de Correção Monetária e Juros de Mora. Sentença que determinou a incidência da Taxa Selic a partir da publicação da Emenda Constitucional 113/2021. Manutenção. Impossibilidade de o Município aplicar índices superiores aos adotados pela União (Tema 1.062 do Supremo Tribunal Federal). Sentença integralmente mantida. Recursos conhecidos e não providos. Nega-se provimento aos recursos e majora-se a verba honorária, nos termos do acórdão.
Nega-se provimento aos recursos e majora-se a verba honorária, nos termos do acórdão
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18ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Wanderley José Federighi
Composição: Wanderley José Federighi (presidente); Henrique Harris Júnior; Marcelo Lopes Theodosio; Maria Beatriz Dantas Braga; Ricardo Cunha Chimenti; Fernando Figueiredo Bartoletti (convocado); Simone Gomes Rodrigues Casoretti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Maria Beatriz Dantas Braga · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.