Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de título extrajudicial – Decisão que, embora tenha reconhecido a natureza de bem de família do imóvel objeto da matrícula nº 138.797, manteve a penhora, assegurando o direito de permanência dos ocupantes no bem, mediante pagamento de aluguel proporcional à fração alienada – Insurgência dos terceiros interessados – PRELIMINARES NA CONTRAMINUTA - Intimação dos executados -Desnecessidade - Natureza de bem de família do imóvel incontroversa - Eventual reconhecimento da impenhorabilidade que não acarreta prejuízo aos executados - Inadequação da via eleita – Afastamento - Desarrazoada a exigência de ajuizamento de embargos de terceiro para reconhecimento de situação jurídica incontroversa - Elementos dos autos suficientes ao exame da questão, dispensada dilação probatória - Ilegitimidade dos agravantes – Rejeição – Conquanto a constrição tenha recaído formalmente sobre 25% do imóvel, a expropriação da fração ideal pertencente ao executado, implica a alienação da integralidade do bem indivisível, nos termos do art. 843 do CPC - Defesa de direito próprio à moradia e à preservação do bem de família - Legitimidade configurada - Precedentes – MÉRITO - Incontroverso que o imóvel é utilizado para fins de residência dos agravantes - Proteção conferida pela Lei nº 8.009/90, destinada à tutela da dignidade da pessoa humana e do direito fundamental à moradia - Impenhorabilidade que exige apenas a demonstração de utilização residencial do bem pela entidade familiar – Fato incontroverso - Ausência de qualquer elemento indicativo de possível divisão cômoda do imóvel - Indivisibilidade que impede a constrição de fração ideal, sob pena de esvaziamento da proteção legal assegurada ao bem de família – Precedentes - Impenhorabilidade reconhecida - Determinação de levantamento da constrição – PRELIMINARES REJEITADAS, RECURSO PROVIDO.
a – Precedentes - Impenhorabilidade reconhecida - Determinação de levantamento da constrição – PRELIMINARES REJEITADAS, RECURSO PROVIDO
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16ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: José Roberto Coutinho de Arruda
Composição: José Roberto Coutinho de Arruda (presidente); Cláudio Teixeira Villar; Daniela Ida Menegatti Milano; José Maria Simões de Vergueiro; Mário Daccache; Alexandre Batista Alves (convocado); Marcelo Ielo Amaro (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Marcelo Ielo Amaro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.