Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. INTUITO PROTELATÓRIO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que rejeitou embargos de declaração anteriores no agravo em recurso especial, sob alegação de omissão no acórdão quanto à indicação de páginas e à análise de dispositivos constitucionais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado que justifique a oposição dos embargos de declaração. 3. A questão também envolve a análise do possível caráter protelatório dos embargos, considerando a repetição de argumentos já analisados em embargos anteriores. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos de declaração não são cabíveis para revisão do julgado, mas apenas para suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade, o que não foi demonstrado pelo embargante. 5. A insistência em argumentos já analisados em embargos anteriores caracteriza intuito protelatório, configurando abuso do direito de recorrer. 6. A jurisprudência consolidada autoriza a certificação do trânsito em julgado e a baixa dos autos em casos de interposição descabida de recursos com caráter protelatório. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa dos autos. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração não se prestam à revisão do julgado, mas apenas para suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade. 2. A repetição de argumentos já analisados caracteriza intuito protelatório e abuso do direito de recorrer, autorizando a certificação do trânsito em julgado e a baixa dos autos". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619. STJ, EDcl no AgRg no AREsp 669.505/RN, Rel. Min. Reynaldo Jurisprudência relevante citada: Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe ; STJ, EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no 25/8/2015 AREsp n. 1.680.088/RJ, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em , 14/2/2023 DJe de . 23/2/2023
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O STJ AREsp 2.798.592 é citado por 30 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "embargos de declaração sem omissão, contradição ou obscuridade", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.