Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SEGURO DE VIDA EM CONTA BENEFÍCIO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS DEMONSTRADOS NO CASO CONCRETO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I - A questão posta na presente Apelação Cível cinge-se à análise da possibilidade ou não de concessão, a recorrente, da Assistência Judiciária Gratuita, com base na documentação juntada aos autos. II - Destaco que o § 3º do dispositivo antes transcrito, taxativamente, estabelece que "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.” III - Na espécie, não consta nenhuma prova que contrarie a afirmativa de hipossuficiência formulado pela Apelante, muito pelo contrário, se levarmos em consideração os documentos de Id. 27317498, onde observa-se informação de que esta recebe a quantia líquida de um salário mínimo como remuneração de sua aposentadoria do INSS, o que leva ao entendimento de que deve ser concedido o benefício da Assistência Judiciária Gratuita. Apelo provido, de acordo com o parecer ministerial.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.