Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Acórdão: manteve a decisão unipessoal do Relator que deu provimento ao recurso especial, a fim de afastar o arbitramento dos honorários advocatícios na execução provisória. Embargos de divergência: aponta dissonância entre o entendimento adotado pela 4ª Turma do STJ e o posicionamento firmado no AgRg no AREsp 5.733/PR, de relatoria do Min. Sidnei Beneti, DJe de 01/07/2011. Relatado o processo, decide-se. - Da orientação consolidada na jurisprudência do STJ No julgamento do REsp 1.291.736/PR (Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 20/11/2013, DJe de 19/12/2013), realizado por meio da sistemática prevista no art. 543-C do CPC, a Corte Especial pacificou entendimento de que: i) em execução provisória, descabe o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do exequente; e ii) posteriormente, convertendo-se a execução provisória em definitiva, após franquear ao devedor, com precedência, a possibilidade de cumprir, voluntária e tempestivamente, a condenação imposta, deverá o magistrado proceder ao arbitramento dos honorários. À vista disso, não prospera a pretensão do embargante, porquanto a jurisprudência do STJ se consolidou no mesmo sentido do acórdão embargado. Há incidência, pois, da Súmula 168/STJ. Forte nessas razões, INDEFIRO os embargos de divergência, com amparo no art. 266, § 3º, RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de fevereiro de 2014. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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O STJ EREsp 1.323.199 é citado por 102 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de EREsp, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.