Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS PARA A ANÁLISE DO PEDIDO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Destaca-se que o agravante fez a juntada apenas da decisão que indeferiu o pedido de livramento condicional, cópia de um mandado de prisão em desfavor do ora agravante nos autos do processo 75-63.20111.8.10.0078 e decisão de pronúncia nos autos do processo 338-95.2011.8.10.0078. 2. Não houve a juntada da sentença penal condenatória que gerou o presente processo de execução (0036340-19.2016.8.10.0586), para que se possa averiguar a existência ou não da detração do tempo de prisão provisória por parte do magistrado, nem dos cálculos, para verificação do requisito temporal, constante da guia de execução do reeducando, comprovando o alcance do prazo para ter direito ao benefício do livramento condicional, tampouco do elemento subjetivo para obtenção do benefício pretendido, com o atestado de boa conduta carcerária. 3. Inexistindo nos autos documentos essenciais para a análise do pleito, faz-se imperioso o não conhecimento do presente agravo. 4. Agravo não conhecido. Unanimidade.
acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em não conhecer do agravo
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.